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Simples Nacional: Devedores comecam receber Termo de Exclusao24/09/2019
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime. As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020. O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006. De acordo com a ordem de Intimação A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Principais motivos que causam a exclusão do Simples Nacional: 1. Débitos dos mais variados em órgãos governamentais; 2. Exceder o limite de faturamento; 3. Exercer atividades não permitidas; 4. Fraudes; 5. Despesas e compras acima do faturamento; 6. Um dos sócios ser pessoa jurídica. Precisando de Ajuda? Conte com Nossa Equipe! Cenario Favorece Regime de lucro Real Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet Gestao Agil Empresa de Sucesso Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes Confira cinco dicas para entrar 2021 com sua gestao administrativa regularizada |
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