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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: Principais regras e caracteristicas31/01/2020 O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro de 2019. A nova modalidade de contratação é destinada a jovens com idade entre 18 e 29 anos para o registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho em novos postos de trabalho. Para o entendimento das regras aplicadas ao novo modelo de contratação, também deverá ser consultada a Portaria nº 950, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT), que apresenta normas complementares para aplicação ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Contrato de Trabalho Verde e AmareloPara a formalização do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, além do limite de idade e a condição do primeiro emprego em Carteira de Trabalho, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes regras previstas na MP nº 905/2019 e na Portaria SEPT nº 950/2020:
Para fins da caracterização do 1º emprego o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da sua CTPS Digital, comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores. E, na verificação da condição do primeiro emprego, por determinação do § 5º do art. 2º da Portaria SEPT nº 950/2020, serão desconsiderados os seguintes vínculos laborais:
Outra importante característica nessa modalidade de contratação é a possibilidade de sua utilização em qualquer tipo de atividade, seja ela transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente (§ 1º, art. 5º da MP nº 905/2019). Definição do Número de VagasPara calcular o número médio de trabalhadores e definir a quantidade de vagas que serão permitidas na modalidade de Contrato de Trabalho Verdade e Amarelo, deverão ser atendidas as condições estabelecidas no art. 3º da Portaria SEPT nº 950/2020:
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