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O que muda nos direitos trabalhistas das gestantes durante a pandemia08/08/2020 Toda empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período que compreende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso não muda durante o período de calamidade pública provocada pela covid-19, de maneira que não é permitida a dispensa, sem justa causa, da empregada que estiver grávida ou que tiver dado à luz nos últimos cinco meses. Apesar disso, ela não está protegida da redução da jornada de trabalho, com a correspondente diminuição do salário ou da suspensão do contrato de trabalho. É de conhecimento geral que, durante o estado de pandemia, ficou autorizado que o empregador, mediante acordo individual com o trabalhador ou negociação coletiva com o sindicato profissional, diminua a jornada e o salário do empregado ou suspenda o contrato de trabalho. Essas medidas também podem ser aplicadas à empregada gestante. Porém, a partir do momento em que ela passar a usufruir do salário-maternidade, a medida adotada é interrompida e ela receberá o valor do benefício sem nenhuma redução.
Recordamos que o salário-maternidade é devido à empregada gestante pelo período de 120 dias, sendo que o início de seu recebimento ocorre 28 dias antes do parto. Durante esse intervalo de tempo, a trabalhadora ficará afastada do trabalho e receberá o benefício previdenciário. Cenario Favorece Regime de lucro Real Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet Gestao Agil Empresa de Sucesso Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes Confira cinco dicas para entrar 2021 com sua gestao administrativa regularizada |
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