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STF mantem contribuicao de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa19/08/2020 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem receber os valores pagos no passado. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio deu razão aos empregadores, declarando a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012 - o que provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas esse entendimento não foi seguido pela maioria. O placar foi apertado: seis a quatro. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, votando a favor da União (RE 878313).
O adicional de 10% era cobrado das empresas em conjunto com os 40% que, nos casos de demissão sem justa causa, são destinados aos empregados. Só que essa parcela menor era direcionada ao governo. Cenario Favorece Regime de lucro Real Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet Gestao Agil Empresa de Sucesso Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes Confira cinco dicas para entrar 2021 com sua gestao administrativa regularizada |
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