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CFOP de Substituicao Tributaria sera extinto a partir de 202222/08/2020 A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020. Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária,regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto. O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime. Cenario Favorece Regime de lucro Real Contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet Gestao Agil Empresa de Sucesso Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes Confira cinco dicas para entrar 2021 com sua gestao administrativa regularizada |
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