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Microempreendedor Individual tem ate 31 de maio para declarar15/05/2019
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês. Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil recai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem declarar. Em Pernambuco, a obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores. Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI. “Independentemente da situação, o sistema é bem simples, feito diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional”, esclarece Carolino.
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